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segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Liberdade Provisória - Lei Maria da Penha:


Procedimento em sede de juizado especial criminal (violência doméstica):

1) Houve prisão em flagrante;

2) houve o arbitramento de fiança em ......reais;

3) indiciado hipossuficiente;

4) pedido de liberdade provisória sem fiança junto ao juizado violência doméstica (juizado especial criminial - expedição de alvará de soltura);

5) deferimento;

6) procedimento em central de mandados (sarqueamento);

7) diligência junto a delegacia;

8) liberdade do indiciado;

Um comentário:

Alesson Espindola disse...

Dr. O Senhor tem um modelo de liberdade provisoaria da lei maria da penha?

se tiver teria condiçoes de o sr. me passar?