segunda-feira, 29 de outubro de 2007
Liberdade Provisória - Lei Maria da Penha:
Procedimento em sede de juizado especial criminal (violência doméstica):
1) Houve prisão em flagrante;
2) houve o arbitramento de fiança em ......reais;
3) indiciado hipossuficiente;
4) pedido de liberdade provisória sem fiança junto ao juizado violência doméstica (juizado especial criminial - expedição de alvará de soltura);
5) deferimento;
6) procedimento em central de mandados (sarqueamento);
7) diligência junto a delegacia;
8) liberdade do indiciado;
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Um comentário:
Dr. O Senhor tem um modelo de liberdade provisoaria da lei maria da penha?
se tiver teria condiçoes de o sr. me passar?
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